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sorteio bingo download,Explore o Mundo Mais Recente dos Jogos com a Hostess Bonita Popular, Descobrindo Aventuras e Desafios que Irão Testar Suas Habilidades ao Máximo..Pullum também observa que a "originalidade" de ''Syntactic Structures'' é "altamente exagerada", já que "não se credita apropriadamente a literatura anterior na qual se baseia". Ele mostra em detalhes como a abordagem expressa na obra remonta diretamente ao trabalho do lógico matemático Emil Post na formalização da prova, mas poucos leitores estão cientes dessa influência, "porque os artigos de Post não são citados". Pullum acrescenta, ainda, que o uso de sistemas axiomáticos formais para gerar sentenças prováveis na língua segundo uma análise de cima para baixo já havia sido proposto por Zellig Harris em 1947, mas este trabalho foi minimizado em ''Syntactic Structures''.,Caso haja mudança do meio de transporte – o que sempre acontece com o consentimento do passageiro -, a responsabilidade do transportador se alarga, de forma que aquilo que seria fortuito externo acaba se tornando interno. Há um interessante caso julgado pelo STJ em que, na impossibilidade da empresa aérea levar a pessoa a determinado lugar por avião, encaminhou-a ao mesmo destino de ônibus. No trajeto, houve então um assalto. O STJ reconheceu que, apesar de o Tribunal entender normalmente que não haveria responsabilidade, configurando-se fortuito externo, a ocorrência da mudança da modalidade concorreu para que isso acontecesse, de forma que a empresa transportadora acabou responsabilizada. Nesse sentido, reconheceu o tribunal que: “a jurisprudência do STJ reconhece que o roubo dentro de ônibus configura hipótese de fortuito externo, por se tratar de fato de terceiro inteiramente independente ao transporte em si, afastando-se, com isso, a responsabilidade da empresa transportadora por danos causados aos passageiros. Não obstante essa seja a regra, o caso em análise guarda peculiaridade que comporta solução diversa. Com efeito, a alteração substancial e unilateral do contrato firmado pela recorrente – de transporte aéreo para terrestre -, sem dúvida alguma, acabou criando uma situação favorável à ação de terceiros (roubo), pois o transporte rodoviário é sabidamente muito mais suscetível de ocorrer crimes dessa natureza, ao contrário do transporte aéreo. Dessa forma, a conduta da transportadora concorreu para o evento danoso, pois ampliou significativamente o risco de ocorrência desse tipo de situação, não podendo, agora, se valer da excludente do fortuito externo para se eximir da responsabilidade”..
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